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#3595444

Durante o trâmite de uma ação de alimentos promovida em nome de um nascituro, representado por sua genitora, o pai biológico faleceu subitamente em um acidente de carro, juntamente com seu irmão. Não foi possível apurar qual dos dois faleceu primeiro. O pai tinha, ao falecer, 17 anos e era emancipado judicialmente por concessão dos pais, pois havia iniciado uma empresa com recursos próprios.
Durante o inventário, um terceiro interessado impugnou a legitimidade do nascituro para figurar como herdeiro, argumentando que este ainda não tem personalidade jurídica.
Diante desse cenário, considerando os dispositivos do Código Civil Brasileiro, assinale a afirmativa correta.

  • O nascituro não possui personalidade jurídica e, portanto, não tem legitimidade para figurar como herdeiro, podendo apenas receber benefícios por testamento, se houver disposição expressa.
  • A emancipação concedida judicialmente ao pai do nascituro é nula, pois menores de 18 anos não podem exercer atividade empresarial, sendo absolutamente incapazes para os atos da vida civil.
  • Como não foi possível apurar a ordem de falecimento entre os irmãos, presume-se que o irmão do falecido é o único herdeiro legítimo, pois o nascituro não detém personalidade jurídica plena.
  • O nascituro, embora ainda não tenha personalidade jurídica plena, tem direitos resguardados desde a concepção, incluindo o direito à herança, desde que venha a nascer com vida.
  • O pai do nascituro, mesmo emancipado, continuava relativamente incapaz, sendo necessária a assistência de seus genitores em todos os atos jurídicos, inclusive no reconhecimento de paternidade.
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