Tendo como referência a Análise de Impacto Regulatório (AIR) e a
Avaliação de Resultado Regulatório (ARR), considere o texto a
seguir.
“Com a publicação do Decreto Federal nº 10.411, em meados de
2020, a Análise de Impacto Regulatório (AIR) ganhou uma irmã, a
Avaliação de Resultado Regulatório (ARR). Enquanto na AIR são
estudados os efeitos esperados de uma regulação, na ARR são
estudados seus efeitos observados.
Um aspecto no qual as duas ferramentas divergem é na
popularidade. Quando o Decreto nº 10.411 foi publicado, já
tínhamos mais de 600 relatórios de AIR, mas só 10 relatórios de
ARR. Entre os países da OCDE, avaliações regulatórias ex post
também exibem ‘menor prioridade do que ferramentas ex ante’.
A OCDE levanta duas hipóteses para explicar a predileção.
A primeira é que regulações velhas não gerariam o mesmo senso
de urgência ou interesse do que as novas. A segunda, destacada
aqui, diz respeito ao receio dos reguladores em descobrir, em
uma ARR, que a regulação não atingiu os objetivos pretendidos
com sua adoção.”
(Adaptado de HOLPERIN, M.; MENDONÇA, J. V. S. de. “ARR e
aprendizagem regulatória”. JOTA, 01 mar. 2023)
No que se refere à ARR, é correto afirmar que:
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