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#3647983

Com o avanço da transformação digital na Administração Pública, o governo eletrônico tem se consolidado como uma importante ferramenta para o desenvolvimento de novos processos de inovação nos serviços públicos. Nesse contexto, foi editado o Decreto nº 12.069, de 28 de maio de 2024, que institui a Estratégia Nacional de Governo Digital (ENGD), com diretrizes e objetivos específicos voltados à promoção da digitalização dos serviços públicos.
À luz desse decreto, representa corretamente um dos objetivos específicos estabelecidos para o quadriênio de 2024 a 2027: 

  • estimular uso de tecnologias tradicionais de governo digital, com a participação ativa da iniciativa privada na sua concepção;
  • coibir a interoperabilidade das estruturas tecnológicas governamentais, assegurando a substituição tempestiva e gradual por componentes de software livre;
  • qualificar tecnicamente a tomada de decisões e a oferta de serviços nas organizações públicas, evitando reuso constante dos dados brutos disponíveis para personalização;
  • promover o desenvolvimento do ecossistema de inovação público, de modo a viabilizar a independência de sistemas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
  • implementar e manter solução estruturante de identificação única e nacional, associada à Carteira de Identidade Nacional, com segurança, ampla disponibilidade e validade para todos os entes federativos.
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