Devido ao aumento populacional da cidade para mais de 20 mil
habitantes, a Prefeitura Municipal deverá, obrigatoriamente,
apresentar um Plano Diretor, fundamentado nas diretrizes gerais
da política urbana estabelecidas no Estatuto da Cidade (Lei
nº 10.257/2001).
De acordo com as diretrizes gerais ditadas pelo Estatuto da
Cidade, o Plano Diretor:
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