De acordo com Reinhold Zippelius:
"[A] tendência para o liberalismo é a tendência oposta para o
totalitarismo. A maioria dos Estados situa-se algures entre o tipo
ideal do Estado totalitário e o Estado liberal.
Para a compreensão dessa polaridade é importante não
confundir o conceito de liberdade do liberalismo com o conceito
democrático de liberdade. Aquele designa a liberdade do status
negativus, ou seja, o espaço de liberdade de actuação individual
face ao Estado. Este refere-se à liberdade do status activus, ou
seja, à liberdade de participação na formação da vontade comum
(...). Ambas as liberdades não convergem necessariamente.
A maioria democrática pode exercer uma tirania muito pouco
liberal. A liberdade democrática, quando não associada à
liberdade liberal, consiste num domínio da multidão sem garantia
da liberdade contra ela (...)". (ZIPPELIUS, Reinhold. Teoria Geral
do Estado. 3ª ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1997)
Ao se contextualizarem as observações de Zippelius no processo
de formação histórica do Estado Democrático de Direito,
conclui-se corretamente que:
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