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#3699819

A sociedade empresária Riviera Empreendimentos Ltda., atuante no ramo imobiliário, deixou de adimplir diversas obrigações contratuais e tributárias.
Durante a execução, o credor propôs incidente de desconsideração da personalidade jurídica, alegando que a sociedade vinha sendo utilizada para ocultar patrimônio pessoal dos sócios, com pagamentos de despesas particulares e transferência de bens entre estes e a pessoa jurídica, sem contraprestação.
A defesa sustentou que tais movimentações representavam apenas gestão financeira integrada entre as contas pessoais e empresariais, por conveniência administrativa, e que a sociedade empresária pertencia a um grupo econômico familiar, o que não caracterizaria abuso.
Sobre a hipótese, com base no Código Civil, assinale a afirmativa correta.

  • O Juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica se houver mera formação de grupo econômico, ainda que ausentes o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial, pois há solidariedade natural entre as empresas integrantes do grupo.
  • O Juiz somente poderá desconsiderar a personalidade jurídica se ficar comprovado o abuso, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, não bastando a mera inadimplência ou a existência de grupo econômico.
  • A transferência de bens entre os sócios e a sociedade, ainda que sem contraprestação, não caracteriza confusão patrimonial, pois se trata de liberalidade entre partes relacionadas.
  • O desvio de finalidade caracteriza-se pela expansão das atividades da sociedade para setores diversos daqueles originalmente previstos em seu contrato social.
  • O pedido de desconsideração é inviável, pois a aplicação do Art. 50 do Código Civil depende de prévia condenação criminal dos sócios ou administradores por fraude ou ato ilícito.
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