Nos termos do Decreto Estadual nº 69.588/2025, que
regulamenta a Lei Anticorrupção no Estado de São Paulo,
recebida a notícia de irregularidades, caberá às unidades de
apuração preliminar ou às unidades de corregedoria realizar
análise preliminar das informações apresentadas.
De acordo com a narrativa e considerando as disposições do
Decreto Estadual nº 69.588/2025, avalie as afirmativas a seguir.
I. O arquivamento da notícia de irregularidade pela unidade de
apuração preliminar ou unidade de corregedoria não impede
seu desarquivamento em razão de fatos supervenientes ou
conhecidos posteriormente, que tornem possível a
complementação das informações apresentadas, enquanto
não extinta a punibilidade.
II. Não se admitirá a instauração de procedimento sancionatório
com base, exclusivamente, em notícias de irregularidade
anônimas, as quais deverão ser objeto de apuração
preliminar.
III. Caso sejam identificados indícios de irregularidade com
repercussão cível ou penal, deverá ser encaminhada cópia
dos autos à autoridade competente para a respectiva
apuração.
Está correto o que se afirma em
Autenticação
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