Em outubro de 2024, uma entidade do setor público realizou a
compra de material de consumo para uso imediato por
R$ 50.000, com pagamento previsto para o exercício seguinte.
Existia a possibilidade de extender o prazo da obrigação para
fevereiro de 2026, caso os fornecedores aprovem a extenção em
uma negociação futura. De acordo com a NBC TSP 11 – APRESENTAÇÃO DAS
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS, no Balanço Patrimonial da
entidade do setor público, em 31/12/2024, o montante da
obrigação é classificado como
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