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#3697790

Gilvan, servidor estável da Assembleia Legislativa do Amazonas, realizou um curso de aperfeiçoamento que tinha enfoque nas normas sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público, à luz das disposições introduzidas pela Lei nº 13.655/2018, na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB – Decreto-Lei nº 4.657/42), vindo a compreender, à luz do mencionado Diploma Legal, que: 

  • A revisão quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa na esfera administrativa tem efeitos imediatos, devendo ensejar a invalidação de situações plenamente constituídas de acordo com as orientações gerais anteriormente vigentes.
  • É vedada a celebração de compromissos com os interessados para fins de eliminar dirimir irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, diante dos princípios da supremacia e indisponibilidade do interesse público.
  • As autoridades competentes na esfera administrativa poderão decidir com base em valores jurídicos abstratos, com vistas a promover os interesses da coletividade, não sendo necessário considerar as consequências práticas da decisão.
  • Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.
  • O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas de forma objetiva, diante da teoria do risco administrativo, admitindo-se a culpa exclusiva de terceiro como causa excludente do nexo de causalidade.
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