Parcela das receitas federais arrecadadas pela União é repassada
aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. O rateio da
receita proveniente da arrecadação de impostos entre os entes
federados representa um mecanismo fundamental para amenizar
as desigualdades regionais, na busca incessante de promover o
equilíbrio sócio-econômico entre Estados e Municípios.
Cabe ao Tesouro Nacional, em cumprimento aos dispositivos
constitucionais, efetuar as transferências desses recursos aos
entes federados, nos prazos legalmente estabelecidos.
Dentre as principais transferências da União para os Estados, o DF
e os Municípios, previstas na Constituição, destacam-se: o Fundo
de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE; o Fundo de
Participação dos Municípios - FPM; IPI - Exportação; CIDECombustíveis; o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação -
Fundeb; Royalties; e o Imposto sobre a Propriedade Territorial
Rural - ITR.
Fonte:
https://www.tesourotransparente.gov.br/temas/estados-emunicipios/transferencias-a-estados-e-municipios
Considerando que o sistema federativo brasileiro tem no
federalismo fiscal um de seus pilares constitucionais, assegurando
a autonomia financeira dos entes por meio da repartição de
competências e receitas, bem como as regras constitucionais, os
fundamentos do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e os
princípios do pacto federativo, analise as proposições abaixo:
I. A repartição de receitas no federalismo brasileiro é
instrumento de redução das desigualdades regionais, prevista
no art. 3º, III, e materializada, entre outros, pelo FPE, cujo
rateio é definido com base em critérios populacionais e de
renda per capita inversamente proporcionais ao
desenvolvimento socioeconômico dos estados.
II. O FPE tem natureza de transferência obrigatória incondicional,
de caráter constitucional, portanto, não se sujeita às
exigências do art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que
tratam das transferências voluntárias.
III. A fixação dos coeficientes de participação no FPE é atribuição
do Tribunal de Contas da União, conforme o art. 161, parágrafo
único, da Constituição Federal, cabendo ao Senado Federal
apenas a edição de resolução com as normas gerais de
repartição.
IV. A retenção, pela União, de parte do FPE para quitação de
débitos previdenciários dos estados constitui medida legítima,
uma vez que os recursos de transferências constitucionais
podem ser objeto de compensação, desde que amparada por
lei federal.
V. O federalismo fiscal brasileiro permite, mediante lei
complementar, a modificação da competência tributária,
desde que não afete a autonomia financeira dos entes
subnacionais.
Está correto o que se afirma em
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