Maurício ajuizou ação indenizatória em face da pessoa jurídica
Ônibus Seguros S/A, em que pleiteou indenização em razão do
desabamento de parte da garagem da companhia, causadora de
danos em sua residência.
Em contestação, a Ônibus Seguros S/A sustentou que o
desabamento ocorreu na verdade em razão da má conservação do
imóvel de Maurício, pugnando pela inversão do ônus da prova,
para que o autor comprove que sua residência estava em
condições de higiene e solidez.
Em tal caso, é correto afirmar que
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