Durante auditoria das contas de governo do Município de Alfa, o
Tribunal de Contas constatou que, no último quadrimestre do
exercício de 2024, a Secretaria de Obras inscreveu em Restos a
Pagar processados valores relativos a serviços que não haviam sido
previamente liquidados e cuja execução estava prevista para 2025.
O ordenador de despesa alegou que o procedimento era
necessário para “garantir a continuidade do serviço público” e que
o pagamento só ocorreria após a liquidação. Com base nas normas
de direito financeiro e penal aplicáveis, analise as afirmativas a
seguir:
I. A inscrição em Restos a Pagar somente pode recair sobre
despesas regularmente empenhadas e que representem
obrigação já constituída, ainda que não paga.
II. A conduta descrita configura hipótese de inscrição indevida
em Restos a Pagar, tipificada como crime contra as finanças
públicas, tendo em vista que a autoridade competente deixou
de ordenar, autorizar ou promover o cancelamento do
montante de Restos a Pagar inscrito de forma ilegal, nos
termos do art. 359-F do Código Penal.
III. Despesas inscritas em Restos a Pagar não processados
independem de prévio empenho, bastando que estejam
previstas na lei orçamentária, uma vez que o ato emanado de
autoridade competente que cria para o Estado obrigação de
pagamento pode ser realizado no exercício seguinte, antes do
pagamento.
IV. No caso, a justificativa de continuidade do serviço público não
afasta o caráter ilícito da conduta, pois a lei exige observância
estrita da legalidade orçamentária.
Está correto o que se afirma em
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