TCE-AM – Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;
ALE-AM – Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
As contas do Governador são encaminhadas à Assembleia
Legislativa dentro de sessenta dias, contados da abertura da
sessão legislativa. A íntegra do processo de prestação de contas é
encaminhada pela ALE-AM ao TCE-AM para análise e emissão de
parecer prévio.
A autoridade ou órgão da ALE-AM competente para encaminhar o
referido processo ao Tribunal de Contas do Estado é o(a):
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