O Município de Felicidade do Norte iniciou a elaboração da sua
proposta orçamentária para o exercício de 2025. Durante a análise
técnica, a equipe de planejamento identificou inconsistências na
classificação de algumas despesas e receitas, especialmente no
que diz respeito à correta vinculação entre Programa de Governo,
Ação Orçamentária e Fontes de Recursos. Entre os erros
verificados, constavam:
I. A classificação de uma despesa de reforma com ampliação de
unidade básica de saúde sob a subfunção 365 - Educação
Infantil;
II. A inclusão de taxas de coleta de lixo na categoria econômica
de receitas de capital;
III. A vinculação de uma emenda parlamentar de bancada para
aquisição de ambulância a um programa genérico de
administração e não ao programa setorial de saúde; e
IV. A ausência de detalhamento da despesa quanto ao grupo de
natureza e ao identificador de uso.
Com base no caso descrito e nas classificações orçamentárias
previstas na Lei nº 4.320/1964, na Portaria MOG nº 42/1999 e suas
alterações, além do Manual Técnico do Orçamento (MTO 2025),
assinale a alternativa correta.
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