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#3650359

Sobre a regulamentação para atividades e operações insalubres podemos afirmar que

  • são consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que se desenvolvem em ambiente com exposição de risco, independente dos limites de tolerância.
  • o exercício de trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário-mínimo nacional.
  • o adicional de insalubridade varia de 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo; 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio e 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.
  • no caso de incidência de mais de um fator de insalubridade o acréscimo salarial é cumulativo.
  • a eliminação ou neutralização da insalubridade não implicará na cessação do pagamento do adicional respectivo, sendo esse um direito adquirido.
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