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#3405642

Segundo a redação atual do Decreto nº 3.048/1999, que versa sobre o Regime Geral de Previdência Social, podem ser dependentes do segurado, exceto nos casos de invalidez ou deficiência intelectual e mental, os filhos não emancipados com idade de no máximo:

  • 17 anos;
  • 18 anos;
  • 19 anos;
  • 20 anos;
  • 21 anos.
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