O juiz Achádego proferiu decisão em um processo com o seguinte
conteúdo: “Realmente, não há lei que regule especificamente a
matéria. No entanto, existe regra para hipótese semelhante que
pode ser aplicada, com as devidas alterações, a esse caso. De
mais a mais, a pretensão do autor é conforme o princípio da
razoabilidade e, em uma análise econômica, promove o melhor
resultado para o mercado de ações”.
Nesse caso, exclusivamente à luz da Lei de Introdução às Normas
do Direito Brasileiro, notadamente a disciplina das lacunas
normativas (art. 4º), o juiz:
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