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#3205759

Maria não exerce qualquer função junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, mas, ao tomar conhecimento de que sua amiga Ana, que faz residência jurídica na aludida instituição, está sofrendo assédio sexual de Xavier, servidor ocupante de cargo efetivo, passou a analisar o disposto no Provimento nº 32/2021, para ajudar a sua amiga em tal situação.

Diante dessa situação hipotética, à luz da mencionada norma, Maria observou corretamente que

  • não pode noticiar a conduta de Xavier, pois não exerce qualquer função junto ao Tribunal de Justiça.
  • pode buscar os canais de atendimento e da Comissão de Ética e Boas Práticas da Corregedoria Geral de Justiça, para noticiar a conduta de Xavier, inexistindo a possibilidade de se resguardar sigilo profissional, diante da vedação de denúncia anônima.
  • pode noticiar a conduta de Xavier pelos canais de atendimento, que a encaminhará à Comissão de Ética e Boas Práticas da Corregedoria de Justiça que, a partir da análise dos fatos, prestará as pessoas afetadas o suporte necessário, o qual não poderá envolver, contudo, o uso da mediação.
  • não pode se utilizar dos canais de atendimento para noticiar a conduta de Xavier, pois Ana não é servidora ocupante de cargo efetivo da instituição.
  • pode noticiar a conduta de Xavier pelos canais de atendimento, sendo certo que o atendimento prestado pela Corregedoria Geral da Justiça, pelos instrumentos e órgãos pertinentes, será pautado pelo acolhimento, escuta e apoio ao comunicante e à vítima.
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