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#3205758

Entre as competências previstas para o Serviço de Apoio ao Núcleo de Depoimento Especial (SEADE), no âmbito do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 35/2019, está a possibilidade de emitir parecer técnico não vinculante, contraindicando o Depoimento Especial de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade judiciária, levando em conta determinados critérios.

Um dos mencionados critérios para a contraindicação do depoimento especial é

  • idade mínima de 10 (dez) anos.
  • inexistência de comprometimento cognitivo.
  • proximidade entre a data dos fatos e a data da audiência.
  • grau de proximidade ou parentesco entre vítima e acusado.
  • verificação no banco de dados de eventual oitiva anterior no NUDECA, a fim de viabilizar a realização de mais de um depoimento pessoal.
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