A Alienação Parental é um tema bastante controverso, acerca do
qual o Conselho Federal de Psicologia emitiu a Nota Técnica
nº 4/2022/GTEC/CG, que versa sobre os impactos da Lei
nº 12.318/2010 na atuação das psicólogas e dos psicólogos.
Com relação às recomendações feitas a partir de uma perspectiva
crítica, avalie se as afirmativas a seguir são falsas (F) ou verdadeiras
(V).
( ) Em situações nas quais são instados a se manifestar sobre a
ocorrência ou não de alienação parental, recomenda-se aos
psicólogos que contextualizem essa demanda e se pronunciem
a partir do campo da Psicologia, evidenciando os referenciais
teóricos, técnicos e éticos que fundamentam as suas análises
e conclusões.
( ) Aos psicólogos recomenda-se que examinem de forma crítica
as demandas de estudo e avaliação psicológicos que envolvam
alegação de alienação parental, considerando o contexto
familiar e social em que se inserem, a sua finalidade e os
prováveis desdobramentos na vida da pessoa avaliada, a lógica
adversarial e dicotômica presente em processos judiciais e o
aparato punitivista do Estado.
( ) Aos psicólogos recomenda-se que, ao optarem pelo uso do
termo alienação parental em documento resultante de
avaliação psicológica, evidenciem os referenciais teóricos do
conceito e os termos da lei, limitando a sua análise à
comparação entre os comportamentos dos membros do grupo
familiar com as formas exemplificativas do ilícito civil na Lei da
Alienação Parental.
As afirmativas são, respectivamente,
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