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#3205823

Os embargos de terceiro são espécie de procedimento especial, destinado à defesa dos interesses de quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição de bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo.

Sobre os embargos de terceiro, é correto afirmar que 

  • os embargos de terceiro podem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias a contar da ciência do ato de constrição, sob pena de preclusão.
  • é vedado ao possuidor alegar, além de sua posse, o domínio alheio, ante a autonomia entre os juízos possessório e petitório.
  • os embargos serão submetidos à livre distribuição, diante do princípio do juiz natural.
  • o proprietário fiduciário não é parte legítima para opor embargos de terceiro, por se tratar de propriedade resolúvel.
  • os embargos poderão ser contestados no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual se seguirá o procedimento comum.
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