O empresário individual João Alfredo requereu no juízo da
comarca de Araripina a invalidação do ato de protesto de nota
promissória por ele subscrita e a sustação de seus efeitos
alegando a irregularidade de sua intimação pelo tabelião, feita
por aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e
chamadas de voz.
Com base nessa situação hipotética, é correto afirmar que:
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