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#3440506

Célia, 45 anos, e Ronaldo, 48 anos, casaram-se civilmente em 2015. Para reger as disposições patrimoniais do casamento, os cônjuges optaram pelo regime da comunhão parcial de bens. Em 2024, Célia propôs ação de divórcio e partilha de bens. Em relação a esse cenário, considere os bens a seguir.

I. As obras realizadas em 2023 para conserto do telhado, do muro e do forro da casa da serra que fora adquirida por Ronaldo antes do casamento.
II. Os três apartamentos recebidos por Ronaldo em 2021, por sucessão, em virtude do falecimento de sua mãe.
III. O carro recebido por Célia por ocasião de um sorteio de Natal de 2022 realizado por shopping local.

Deve(m) ser computado(s) na partilha apenas:

  • I;
  • II;
  • III;
  • II e III;
  • I e III.
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