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#3415040

Em inquérito policial instaurado para apurar crime de furto, a autoridade policial concluiu pela existência de elementos mínimos sobre a autoria e a materialidade do delito e remeteu os autos ao Ministério Público. O promotor de justiça, discordando do relatório, promoveu o arquivamento fundamentadamente e comunicou à vítima, ao investigado, ao juiz e ao delegado de polícia.
Diante desse cenário, é correto afirmar que:

  • no caso de discordância do arquivamento, o delegado de polícia poderá remeter os autos ao procurador-geral de justiça para revisão;
  • no caso de discordância do arquivamento, o juiz poderá mandar desarquivar os autos do inquérito policial para a retomada das investigações;
  • no caso de discordância, o delegado de polícia poderá proceder ao desarquivamento do inquérito policial e continuar as investigações;
  • no caso de discordância do arquivamento levado a efeito pelo órgão ministerial, a vítima poderá ajuizar ação privada subsidiária da pública;
  • no caso de discordância, a vítima poderá, no prazo de 30 dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial.
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