Lucas, adolescente de 16 anos, é encaminhado pelo Conselho
Tutelar para acolhimento institucional, eis que está correndo risco
de vida na comunidade em que reside com sua mãe e irmãos. Indo
os autos do procedimento de acolhimento ao Ministério Público,
já com o relatório apresentado pela equipe interprofissional do
acolhimento, é verificado que a família é extremamente pobre,
não tendo condições financeiras de sair da localidade em que vive.
Verificando que, se a família conseguir se mudar, o motivo do
acolhimento de Antônio cessará de imediato, o Promotor de
Justiça da Infância propõe, com base no direito fundamental à
convivência familiar e comunitária, em face do município, ação de
obrigação de fazer para moradia para Lucas e sua família em outro
bairro.
Ao receber os autos, o juiz da Infância deve:
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