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#3415011

A Resolução Anatel nº 632, de 7 de março de 2014, aprovou o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações – RGC.
Dentre estes direitos, detalhados no Anexo I da referida Resolução, é correto afirmar que o consumidor: 

  • pode rescindir o contrato de prestação do serviço após o decurso de seis meses, sem prejuízo das condições aplicáveis às contratações com maior prazo de permanência;
  • deve ter restabelecida a integridade dos direitos relativos à prestação dos serviços em até 48 horas a partir da quitação do débito, ou de acordo celebrado com a prestadora;
  • pode transferir a titularidade de seu contrato de prestação de serviço, mediante cumprimento, pelo novo titular, dos requisitos necessários para a contratação do serviço a partir da data da transferência;
  • tem direito de receber o contrato de prestação de serviço, bem como o plano de serviço contratado, mediante solicitação prévia, que pode ser feita a qualquer tempo durante a vigência do contrato;
  • deve ter prévio conhecimento e informação adequada sobre as condições de contratação, prestação, meios de contato e suporte, formas de pagamento, permanência mínima, suspensão e alteração das condições de prestação dos serviços, especialmente os preços cobrados, bem como a periodicidade e o índice aplicável, em caso de reajuste.
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