Uma entidade autárquica integrante da administração pública
federal teve o seu orçamento anual de custeio disponibilizado no
montante de R$ 280 milhões para um dado exercício financeiro, o
que representa uma redução de 20% em relação ao orçamento
executado no exercício anterior. Não foi disponibilizado nenhum
valor para investimento. A maior parte das despesas de custeio
da entidade tem caráter continuado e refere-se a contratos de
prestação de serviços. Ao final do exercício, a entidade tinha R$
10 milhões em medições dos contratos de serviços continuados
pendentes de empenho pela insuficiência de créditos
orçamentários. Esse montante terá que ser pago com recursos do
orçamento seguinte.
Trata-se de um caso que deve ser refreado à luz da adequada
aplicação do princípio do (a):
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