O Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, representou
uma importante e ambiciosa iniciativa de modernização do
Estado brasileiro. O Decreto “era uma espécie de lei orgânica da
administração pública, fixando princípios, estabelecendo
conceitos, balizando estruturas e determinando providências”
(Costa, 2008, p.851).
Esse decreto estabelecia, entre outros preceitos, que:
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