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#3010750

O Art. 37, §6º, da CRFB/88 consagra a responsabilização civil objetiva do Estado em razão dos danos que seus agentes, nessa qualidade, provocarem a terceiros, com base na teoria do risco administrativo, que admite causas excludentes e atenuantes da responsabilidade, entre as quais podem ser indicadas, respectivamente, 

  • o fortuito externo e a culpa exclusiva da vítima.
  • a força maior e o fato exclusivo de terceiro.
  • o fato exclusivo de terceiro e a culpa concorrente da vítima.
  • o fortuito interno e o fato exclusivo de terceiro.
  • a culpa concorrente da vítima e o fortuito externo.
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