Após o devido processo administrativo disciplinar, nos termos da
Lei nº 5.810/1994, foi aplicada a Marcelo a penalidade de
demissão. Contudo, seis anos após a imposição da sanção vieram
à tona fatos novos que Marcelo acredita serem capazes de
demonstrar a sua inocência em relação à infração funcional que
ensejou a aludida penalidade, razão pela qual ele almeja
instaurar a revisão do referido processo.
Acerca da revisão do processo, à luz do Diploma Legal em
comento, é correto afirmar que
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