No exercício da atribuição de avaliar as prestações de contas
realizadas no âmbito das parcerias formalizadas com fulcro na Lei
nº 13.019/2014, a autoridade competente deparou-se com as
seguintes situações:
I. Omissão no dever de prestar contas;
II. Descumprimento injustificado dos objetivos e metas
estabelecidos no plano de trabalho;
III. Danos ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou
antieconômico.
Diante dessa situação hipotética, considerando que foram
comprovadas as aludidas circunstâncias, é correto afirmar que
deve ser avaliado regular, com ressalvas, o cenário descrito
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