Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foram encontradas 80 questões.
#3135088

Segundo a Legislação Previdenciária, considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, para o exercício da atividade habitual, a data

  • do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, independentemente da necessidade de afastamento do trabalho.
  • do diagnóstico da doença profissional ou do trabalho independentemente da necessidade de afastamento do trabalho.
  • do início dos sintomas que geraram o diagnóstico da doença profissional ou do trabalho independentemente da necessidade de afastamento do trabalho.
  • do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora