De acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC
nº 786/2023; Seção III - Da fase analítica.
Art. 123. O Serviço que executa Exames de Análises Clínicas deve:
I. dispor de instruções escritas, disponíveis e atualizadas para
todos os processos analíticos, não sendo permitido utilizar as
instruções de uso do fabricante.
II. disponibilizar meios que permitam a rastreabilidade de toda a
fase analítica.
III. definir, quando aplicável, o grau de pureza da água reagente
utilizada na realização de exames e nos controles da
qualidade.
Está correto o que se afirmar em
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