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#2978486

A Lei Estadual no 12.209/2011 dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração direta e das entidades da Administração indireta, regidas pelo regime de direito público, do Estado da Bahia. De acordo com a legislação de regência, quando o processo administrativo envolver matéria de repercussão geral ou interesse público relevante, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, antes da decisão final, promover consulta pública para manifestação de terceiros, cujo resultado integrará a instrução do processo.
Nesse cenário, é incorreto afirmar que

  • caberá à autoridade que presidir a audiência pública selecionar as pessoas que serão ouvidas, divulgar a lista dos habilitados, determinando a ordem dos trabalhos e fixando o tempo que cada um disporá para se manifestar.
  • a consulta pública será objeto de divulgação pelos meios oficiais, a fim de que terceiros possam ter vista do processo na repartição, fixando-se prazo para oferecimento de manifestações escritas.
  • a participação na consulta pública confere ao terceiro a condição de interessado no processo, além de lhe garantir o direito de obter da Administração resposta fundamentada.
  • a consulta pública poderá implicar a realização de audiência pública para debates sobre a matéria do processo.
  • os trabalhos da audiência pública serão registrados e juntados aos autos do processo.
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