A obrigação tributária é uma relação jurídica constituída a partir
da ocorrência do fato gerador, que se estabelece entre duas
pessoas, em virtude do qual o credor pode exigir do devedor o
adimplemento de determinada prestação tributária. Portanto, a
obrigação tributária é composta pelos seguintes elementos: (i)
causa; (ii) prestação e (iii) partes. Em virtude disso, analise as afirmativas a seguir: I. Causa: diz respeito à fonte da obrigação tributária, ou seja, a
subsunção do fato à hipótese de incidência, no qual ocorre o
fato gerador; II. Prestação: é dividida entre obrigação principal e obrigação
acessória. A obrigação principal tem por objeto dar dinheiro ou
prestar algum serviço ao Estado; já a obrigação acessória tem
por objeto o cumprimento, por parte do sujeito passivo, de
obrigações de fazer, não fazer ou tolerar, visando atender o
interesse arrecadatório da fiscalização tributária; III. Partes: é dividida entre sujeito ativo e sujeito passivo. O sujeito
ativo é o titular da pretensão ou crédito tributário, ou em
outras palavras, o credor do tributo, podendo ser da
administração direta e indireta (autarquia, fundações,
empresa pública e sociedade de economia mista). Já o sujeito
passivo é o devedor do tributo, a quem se pode chamar de
contribuinte.
Está correto o que se afirma em
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