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#3404175

Francisca ajuizou ação indenizatória em face do Município de Macaé. O Juízo da Vara de Fazenda Pública julgou procedentes os pedidos autorais, condenando o Município ao pagamento de R$200.000,00 em favor da autora.

Inconformado, o Ente Público interpôs recurso de apelação em face da referida sentença. Contudo, dois desembargadores que compõem a Câmara de Direito Público votaram pelo desprovimento ao recurso do Município, enquanto outro desembargador votou pelo provimento do recurso e reforma da sentença para julgar improcedentes os pedidos autorais.

Considerando que o julgamento não foi unânime, foi designada nova sessão com a presença de outros dois novos desembargadores, aplicando-se a técnica de ampliação do colegiado, estabelecida no Art. 942 do Código de Processo Civil.

Neste cenário e considerando o que dispõe o Código de Processo Civil e a jurisprudência dos tribunais superiores sobre o tema, assinale a afirmativa correta.

  • Os desembargadores que já tiverem votado não poderão rever seus votos por ocasião do prosseguimento do julgamento.
  • A técnica de ampliação do colegiado, no caso, não poderia ser aplicada, uma vez que a sentença não foi reformada no julgamento da apelação.
  • A técnica de ampliação do colegiado não se aplica nos casos de julgamento de apelação interposta contra sentença proferida em mandado de segurança.
  • A técnica de ampliação do colegiado somente se aplica nos casos de julgamento de apelação, não sendo cabível em nenhuma hipótese de julgamento de agravo de instrumento, ainda que não unânime.
  • A técnica de ampliação do colegiado não se aplica aos julgamentos de remessa necessária.
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