Um vereador da Câmara Municipal de Macaé solicitou que
seu gabinete realizasse estudos visando à ampliação ou à
reorganização dos distritos existentes no Município.
Em uma análise inicial, concluiu-se que:
I. Os distritos comportam divisão em subdistritos.
II. A criação de distrito pressupõe que a população do local
corresponda a no mínimo 2% (três por cento) dos habitantes
do município.
III. É vedada a criação de distrito nos 6 (seis) meses que
antecedem à eleição municipal.
Ao verificar a conformidade dessa análise com a Lei Orgânica do
Município de Macaé, o vereador concluiu que está correto o que
se afirma em
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