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#3403944

A concessionária XYZ interrompeu a prestação dos serviços de saneamento básico no Município Alfa, em detrimento de dois usuários. Ela alegou que João não permitiu a instalação do dispositivo de leitura de água consumida, após ter sido previamente notificado a respeito, com quinze dias de antecedência da data da suspensão do serviço. Por outro lado, Caio, usuário de baixa renda e beneficiário de tarifa social, tornou-se inadimplente, sendo certo que a suspensão do serviço foi efetivada após prévio aviso, com trinta dias de antecedência da data do corte, tendo sido preservadas as condições mínimas de manutenção da saúde do usuário.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 11.445/2007, assinale a afirmativa correta.

  • No caso de João, a suspensão do serviço se deu de forma regular, pois o aviso prévio ao usuário deve ter antecedência mínima de quinze dias da data prevista para a suspensão. A ação da concessionária em detrimento de Caio está em conformidade com a legislação, não havendo qualquer impedimento à suspensão do serviço em prejuízo de usuário de baixa renda, beneficiário de tarifa social.
  • No caso de João, a suspensão do serviço se deu de forma irregular, pois o aviso prévio ao usuário deve ter antecedência mínima de trinta dias da data prevista para a suspensão. A ação da concessionária em detrimento de Caio está em conformidade com a legislação, não havendo qualquer impedimento à suspensão do serviço em prejuízo de usuário de baixa renda, beneficiário de tarifa social.
  • No caso de João, a suspensão do serviço se deu de forma irregular, pois o aviso prévio ao usuário deve ter antecedência mínima de trinta dias da data prevista para a suspensão. A ação da concessionária em detrimento de Caio está em desconformidade com a legislação, por se tratar de usuário de baixa renda, beneficiário de tarifa social.
  • No caso de João, a suspensão do serviço se deu de forma regular, pois o aviso prévio ao usuário deve ter antecedência mínima de quinze dias da data prevista para a suspensão. A ação da concessionária em detrimento de Caio está em desconformidade com a legislação, por se tratar de usuário de baixa renda, beneficiário de tarifa social.
  • Tanto no caso de João quanto no de Caio, a suspensão do serviço se deu de forma irregular, pois o saneamento básico é um serviço público atrelado ao princípio da dignidade da pessoa humana, admitindo suspensão, apenas, em caso de urgência ou emergência.
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