Pessoas aposentadas podem ter direito à majoração de 25% no
valor da aposentadoria, quando necessitarem de assistência
permanente de terceiros para suas atividades diárias.
Nesse sentido, o Anexo I do Decreto nº 3.048/1999 traz a relação
das situações em que o aposentado por invalidez terá direito à
majoração de 25%.
Assinale a opção que apresenta uma situação prevista para
concessão da majoração de 25% no valor da aposentadoria.
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