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#3399819

De acordo com a Norma Regulamentadora 1 (NR-1), uma empresa deve avaliar os riscos relativos aos perigos identificados em seu(s) estabelecimento(s), de forma a manter informações para adoção de medidas de prevenção. Além disso, a avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo com revisão periódica.

Considerando uma grande empresa, com certificações em sistema de gestão de SST, em que não houve qualquer motivo para alteração do período de revisão, a NR-1 indica que o prazo para revisão da avaliação de riscos ocupacionais pode ser de até

  • 6 meses.
  • 1 ano.
  • 1 ano e seis meses.
  • 2 anos.
  • 3 anos.
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