De acordo com a Norma Regulamentadora 1 (NR-1), uma empresa
deve avaliar os riscos relativos aos perigos identificados em seu(s)
estabelecimento(s), de forma a manter informações para adoção
de medidas de prevenção. Além disso, a avaliação de riscos deve
constituir um processo contínuo com revisão periódica.
Considerando uma grande empresa, com certificações em sistema
de gestão de SST, em que não houve qualquer motivo para
alteração do período de revisão, a NR-1 indica que o prazo para
revisão da avaliação de riscos ocupacionais pode ser de até
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