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#3401488

O atual código de ética profissional dos assistentes sociais estabelece o sigilo profissional como um direito do assistente social que protegerá o usuário em tudo aquilo de que tome conhecimento como decorrência do exercício profissional.

A quebra do sigilo é admissível apenas

  • quando o assistente social testemunhar em juízo, em ação referente a um usuário por ele atendido.
  • quando o assistente social atua como perito judicial.
  • quando o assistente social atua em situações que envolvem crianças e adolescentes.
  • em situações cuja gravidade possa trazer prejuízo financeiros ao usuário, a terceiros e à coletividade.
  • em situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do usuário, de terceiros e da coletividade.
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