Foucault analisa como a prisão se tornou a forma de punição por
excelência a partir do século XIX, associando a privação da
liberdade como modelo punitivo à adequação e ao controle de
determinadas “classes perigosas” ao mundo do trabalho.
Ele defendeu que, nessa lógica, o eixo do funcionamento da
prisão passe a girar em torno do indivíduo que cometeu a
conduta criminosa, que será considerado pela sociedade ao nível
de suas virtualidades e não ao nível de seus atos; não ao nível
das infrações efetivas a uma lei efetiva, mas das
potencialidades de comportamento que exprimem, ou seja em
termos de seu/sua
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