Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foram encontradas 60 questões.
#3402120

Na Lei nº 3.820 de 11 de novembro de 1960, o Capítulo IV é o que trata das penalidades e sua aplicação. No Art. 30 desse Capítulo, que relaciona as penalidades disciplinares, dos textos listados a seguir, assinale aquele se apresenta incorreto.

  • “De multa de valor igual a 1 (um) salário-mínimo a 3 (três) salários-mínimos regionais, que serão elevados ao dobro no caso de reincidência, que serão cabíveis no caso de terceira falta e outras subsequentes, a juízo do Conselho Regional a que pertencer o faltoso”.
  • “Da imposição de qualquer penalidade caberá recurso, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da ciência, para o Conselho Federal, sem efeito suspensivo, salvo nos casos dos números III e IV deste artigo, em que o efeito será suspensivo”.
  • “De advertência ou censura, aplicada sem publicidade, verbalmente ou por ofício do Presidente do Conselho Regional, chamando a atenção do culpado para o fato brandamente no primeiro caso, energicamente e com o emprego da palavra censura no segundo”.
  • “De eliminação, que será imposta aos que porventura houverem perdido alguns dos requisitos dos artigos 15 e 16 para fazer parte do Conselho Regional de Farmácia, inclusive aos que forem convencidos perante o Conselho Federal de Farmácia ou em juízo, de incontinência pública e escandalosa ou de embriaguez habitual; e aos que, por faltas graves, já tenham sido três vezes condenados definitivamente a penas de suspensão, ainda que em Conselhos Regionais diversos”.
  • “De advertência ou censura, aplicada sem publicidade, verbalmente ou por ofício do Presidente do Conselho “Regional, chamando a atenção do culpado para o fato brandamente no primeiro caso, energicamente e com o emprego da palavra censura no segundo”.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora