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#3400020

No exercício de suas atribuições como assessor jurídico de determinado órgão Municipal, Gael foi questionado se as sociedades de economia mista e empresas públicas, ou seja, se as estatais, devem se submeter ao chamado teto constitucional de remuneração, diante de sua natureza jurídica.
Acerca dessa situação hipotética, Gael respondeu corretamente que

  • todas as estatais devem ser submetidas ao teto constitucional de remuneração, na medida em que são pessoas jurídicas de direito público.
  • nenhuma estatal deve ser submetida ao teto constitucional de remuneração, na medida em que são pessoas jurídicas de direito privado.
  • todas as estatais devem ser submetidas ao teto constitucional de remuneração, ainda que sejam pessoas jurídicas de direito privado.
  • as estatais que recebem recursos do respectivo ente federativo para o pagamento de pessoal ou de custeio em geral devem obedecer ao teto constitucional de remuneração, ainda que sejam pessoas jurídicas de direito público.
  • se não receberem recursos do respectivo ente federativo para pagamento de pessoal ou de custeio em geral, as estatais não estão submetidas ao teto constitucional de remuneração, considerando que são pessoas jurídicas de direito privado.
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