“O convencimento não deve ser, em outros termos, fundado em apreciações subjetivas do juiz; deve ser tal que os fatos e provas submetidos a seu juízo, se o fossem desinteressados ao de qualquer outro cidadão razoável, deveriam produzir, também neste, a mesma convicção que naquele”. MALATESTA, Nicola Framarino Del. A Lógica das provas. Bookseller, 1996, vol. 13ª ed. (1912), p. 51.
Quanto ao sistema geral de avaliação das provas aplicado ao processo penal, encontra-se o relacionado
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