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Para fins de dirimir uma dúvida que surgiu no âmbito de certa fase preparatória levada a efeito por determinado órgão da Administração Pública Federal, Demétrio, no exercício de suas atribuições como agente da contratação, com vistas a esclarecer e exemplificar as diferentes modalidades de contratação direta, à luz do disposto na Lei nº 14.133/2021, pontuou corretamente que

  • nas situações em que a licitação é inexigível, o rol é taxativo e há discricionariedade da Administração em realizar ou não o procedimento licitatório, do qual é exemplo a celebração de contrato de programa com ente federativo ou com entidade de sua Administração Pública indireta que envolva prestação de serviços públicos de forma associada nos termos autorizados em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação.
  • nas situações em que a licitação é dispensável, o rol é taxativo e há discricionariedade da Administração em realizar ou não o procedimento, do qual é exemplo a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
  • nas situações em que a licitação é inexigível, o rol é exemplificativo e não há discricionariedade da Administração em realizar ou não o procedimento licitatório, do qual é exemplo a aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
  • nas situações em que a licitação é dispensável, o rol é exemplificativo e não há discricionariedade da Administração em realizar ou não o procedimento licitatório, do qual é exemplo a aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos.
  • nas situações em que a licitação é inexigível, o rol é taxativo e não há discricionariedade da Administração em realizar ou não o procedimento licitatório, do qual é exemplo a contratação realizada nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem.
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