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#3579758

A Receita Anual Permitida (RAP) é a remuneração que as transmissoras recebem pela prestação do serviço público de transmissão aos diversos agentes do setor elétrico.
No contexto normativo do setor de transmissão existe, ainda, a Parcela Variável, que pode ser definida como o

  • desconto que o agente de transmissão pode sofrer em sua RAP devido à indisponibilidade de suas instalações ou mesmo ao atraso na entrada em operação do empreendimento.
  • acréscimo que o agente de transmissão pode ter em sua RAP, relacionado ao fluxo de potência ativa a que está sujeita a instalação, visando remunerar as instalações mais solicitadas e que demandam mais manutenção.
  • desconto que o agente de transmissão pode sofrer em sua RAP em virtude de constatação de não conformidade ao plano de manutenção para ativos do setor de transmissão definido pela ANEEL.
  • acréscimo que o agente de transmissão pode ter em sua RAP quando solicitado a fornecer serviços ancilares de controle de frequência ou tensão na rede.
  • acréscimo que o agente de transmissão pode ter em sua RAP caso sua concessão envolva instalações de interligação internacional e seja chamado a operar pelo ONS.
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