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#3140564

Artur adquiriu o lote 5, da quadra 3, do loteamento Jardim Esperança. Logo depois de construir sua casa, Artur recebeu uma notificação de Raquel, proprietária do lote 6 (vizinho), reivindicando o imóvel em que foi feita a construção. Surpreso, Artur descobriu que, por um equívoco escusável de localização, terminou por, de fato, construir no lote vizinho.
Como o investimento realizado na construção era três vezes superior ao valor de cada lote envolvido, Artur propôs a aquisição do lote 6, o que foi rejeitado por Raquel que pediu, como indenização da construção, 1/3 do valor gasto.
Ante a ausência de acordo e de forma a não perder o investimento realizado, Artur

  • fará jus à aquisição do lote 6 pelo valor de aquisição pago por Raquel.
  • deverá devolver o imóvel e receber a indenização fixada judicialmente.
  • perderá o que construiu em proveito de Raquel.
  • fará jus à aquisição do lote 6, devendo a indenização ser fixada judicialmente.
  • deverá devolver o imóvel e receber metade do valor gasto na construção.
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