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#3051411

Suponha que, como resultado dos procedimentos de auditoria no contexto da asseguração das demonstrações financeiras, encerradas em 31 de dezembro de 2023, de uma grande companhia industrial (companhia XXX), o auditor independente tenha identificado que, durante o exercício de 2023, a Suprema Corte proferiu decisão favorável aos contribuintes que discutem judicialmente a base de cálculo de um determinado tributo, como é o caso da XXX. Em exercício anterior à decisão da corte suprema, estimava-se que havia um risco provável de que a XXX tivesse que pagar os tributos em discussão judicial e, consequentemente, uma provisão foi constituída anteriormente, no montante de R$ 50 milhões. Entretanto, como resultado desse julgamento na corte suprema, o auditor independente concluiu que não é mais provável que a XXX tenha que pagar os tributos em discussão judicial e, por consequência, a provisão constituída deveria ser revertida, e o efeito da reversão deveria ser reconhecido no resultado do exercício de 2023. A companhia XXX, por sua vez, optou por não reverter a provisão, por entender que ainda remanesciam incertezas relativas à decisão da corte suprema e que não que seria possível chegar a uma conclusão acerca da existência do direito do contribuinte.

Sabe-se que as demonstrações financeiras da companhia XXX, encerradas em 31/12/23 e preparadas sob a responsabilidade de seus administradores, apresentam: (a) patrimônio líquido de R$ 500 milhões; (b) ativos totais de R$ 600 milhões; (c) receitas de vendas e lucro líquido antes dos impostos para o exercício findo em 31/12/2023 de R$ 550 milhões e R$ 100 milhões, respectivamente.

Nesse contexto, à luz das normas de auditoria, no que se refere ao tratamento desse assunto no relatório do auditor independente a ser emitido sobre as demonstrações financeiras encerradas em 31 de dezembro de 2023, é correto afirmar que:

  • o relatório deveria conter um principal assunto de auditoria (PAA) sobre o tema, sem, contudo, modificar a opinião acerca do tema;
  • o relatório deveria conter uma opinião com ressalva, por se tratar de uma distorção material e generalizada;
  • o relatório deveria conter uma opinião com ressalva, por se tratar de uma distorção material e não generalizada;
  • o relatório deveria conter uma opinião adversa, por se tratar, no julgamento do auditor, de uma distorção material e generalizada;
  • o relatório não deveria conter nem uma modificação da opinião nem um principal assunto de auditoria (PAA) relativamente a esse tema.
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