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#3050816

Ao assumir seu cargo na CVM, a analista Maria ficou responsável por fiscalizar o contrato do Projeto ABC, de responsabilidade da empresa Y. Esse contrato possui baixo valor, se comparado aos demais projetos da CVM. Na primeira reunião, a empresa Y apresentou os principais pontos do projeto, mas não apresentou o documento gerencial que define a Estrutura Analítica do Projeto (EAP). Maria solicitou, então, que a empresa confeccionasse a EAP, mas esta argumentou que o projeto era “pequeno” e, portanto, a EAP não era necessária. Ainda, a empresa afirmou que a confecção da EAP acarretaria perda de tempo e alegou que essa tarefa não era de sua responsabilidade, dado que não estava prevista em contrato.

Quanto ao cenário descrito, no que se refere à EAP e à responsabilidade por sua confecção, é correto afirmar que a EAP:

  • é uma decomposição hierárquica do escopo total do trabalho a ser realizado pela equipe do projeto para cumprir seus objetivos e criar as entregas necessárias, assim sendo de responsabilidade da empresa a sua confecção;
  • não é necessária em projetos de pequeno porte, dada a necessidade de otimizar o tempo e recursos alocados, sendo de responsabilidade do fiscal, caso deseje, a sua confecção;
  • tem a finalidade de consolidar o projeto em um organograma, facilitando a sua apresentação para as partes envolvidas, não sendo de importância gerencial, e não tendo, portanto, responsável pela sua confecção;
  • é a ferramenta que mostra as interdependências entre os pacotes de trabalho do projeto, assim sendo de responsabilidade da empresa a sua confecção;
  • é ferramenta essencial para a realização do projeto e não pode ser substituída por outro instrumento gerencial, de modo que o projeto deve ser parado até a sua confecção.
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